Segundo o texto aprovado, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após a ciência do fato. A não observância dessa medida resultará em penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais, correspondendo à detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto aprovado na comissão é um substitutivo apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) aos projetos de lei 106/22, do ex-deputado Ricardo Izar, e 1012/22, do ex-deputado Paulo Ramos. O substitutivo exclui a previsão de afixação de placas divulgando a obrigação nas áreas comuns dos condomínios e opta por incluir a informação em ata das assembleias gerais de condomínios.
O relator enfatizou a importância de estimular as pessoas a denunciar a ocorrência de maus-tratos às autoridades competentes, destacando que a agressão aos animais pode indicar a existência de outras formas de agressão doméstica contra mulheres, crianças e idosos. Citou também uma pesquisa do Ibope realizada em 2019, onde 92% dos entrevistados presenciaram atos de maus-tratos e apenas 31% afirmaram ter feito denúncias.
Por fim, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação que pode ser concluída sem a necessidade de deliberação do Plenário.
Portanto, a medida tem o intuito de proteger os animais e promover a conscientização sobre o enfrentamento de maus-tratos e agressões a animais domésticos nos ambientes condominiais, visando contribuir para a redução desses comportamentos cruéis e a falta de cuidados.