O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e traz a responsabilidade ao Poder Executivo de definir as condições financeiras e prazos para o pagamento, desde que o contrato de regularização tenha sido assinado antes de 25 de junho de 2009, data da Lei 11.852/09, que estabeleceu as regras para a regularização.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.
Os contratos de regularização estipulam cláusulas resolutivas, que envolvem a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como a proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares serão eliminadas, desde que seja comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
No entanto, os benefícios não serão concedidos a quem explorar mão de obra escrava, e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
O relator, deputado Airton Faleiro, destacou que o entendimento alcançado tem como objetivo desamarrar as mãos do Incra para resolver a questão das cláusulas resolutivas.
Além disso, o projeto também aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural. E permite a participação de agentes comunitários de saúde, profissionais da educação e de ciências agrárias em projetos de assentamento da reforma agrária.
Outra mudança significativa é a permissão para o Incra regularizar a posse de lote ocupado sem autorização em projetos de assentamento, para qualquer situação, desde que observadas as restrições e o tempo de exploração citado (um ano).
A proposta também determina que o laudo sobre a exploração da terra deverá ser atualizado de acordo com as condições atuais da propriedade. Esta mudança é importante para garantir que a legislação ambiental seja cumprida e que a utilização da terra esteja de acordo com a eficiência necessária.
Se aprovado no Senado, o projeto trará importantes mudanças para as regularizações de terras na região da Amazônia Legal, trazendo mais possibilidades para os proprietários e contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável.