CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei que reconhece blocos e bandas de carnaval como manifestação da cultura nacional.

No dia 26 de abril de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.845/24, que reconhece os blocos e bandas de carnaval como manifestações da cultura nacional. Essa medida inclui não apenas os desfiles, mas também a música, as práticas e as tradições desses grupos carnavalescos.

A origem dessa lei está no Projeto de Lei 3724/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano anterior. A legislação estabelece que o poder público tem o dever de garantir a livre atividade dos blocos e bandas de carnaval, bem como a realização de seus desfiles durante o período festivo.

É importante ressaltar que, anteriormente, as escolas de samba já haviam sido reconhecidas como manifestações da cultura nacional pela Lei 14.567/23. No entanto, de acordo com a deputada Maria do Rosário, o carnaval vai além dos desfiles das escolas de samba e engloba diversas outras expressões culturais, como os blocos e bandas de carnaval, que tornam o evento ainda mais diversificado e colorido.

Com essa nova legislação, os blocos e bandas de carnaval ganham um reconhecimento oficial como parte importante da cultura brasileira, sendo celebrados e protegidos pelo Estado. A inclusão desses grupos carnavalescos como manifestações da cultura nacional contribui para preservar a tradição e diversidade presentes nessa festa popular tão emblemática do Brasil.

Assim, o carnaval de Brasília em 2023, representado pelo bloco Baratona, ganha ainda mais destaque e relevância como parte integrante da cultura nacional, marcando uma nova fase de valorização e proteção para essas manifestações artísticas que fazem parte do imaginário popular do país.

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