Essa medida confirma um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. Além disso, a nova lei sancionada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
No entanto, houve um veto parcial no projeto, em relação à parte que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram o pagamento do imposto. A alegação do Executivo para esse veto foi de que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e eleva a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
Além disso, a nova lei estabelece que as alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Caso haja diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.
A manutenção ou rejeição desse veto presidencial será submetida a votação posterior no Congresso Nacional. Essas informações provêm da Agência Senado, trazendo importantes informações sobre as mudanças na legislação tributária e os impactos que isso pode gerar nas atividades comerciais em todo o país.