CAMARA DOS DEPUTADOS – Possíveis mudanças tributárias beneficiam transporte público coletivo e outros setores específicos.

A reforma tributária, proposta de Emenda à Constituição 45/19, traz mudanças significativas em relação às regras gerais para diversos setores e finalidades específicas. Uma dessas mudanças é a criação de regimes diferenciados que contemplam a isenção tributária, alíquotas zeradas ou com redução de 60% e aproveitamento de créditos para alguns setores e serviços.

De acordo com a proposta, essas diferenciações deverão ser estabelecidas na mesma lei complementar que definirá diversas aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Independentemente da lei, o IBS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita, para as quais é concedida imunidade constitucional.

A lei complementar, a ser definida, determinará quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60%. Dentre essas operações estão os serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos, serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos, semiurbanos e metropolitano, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza, entre outros.

Além disso, a reforma tributária prevê isenção para algumas modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos e produtos para pessoas com deficiência. A proposta também estabelece que a redução de alíquota poderá alcançar produtos como sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, alimentos destinados ao consumo humano, serviços prestados por instituições científicas e tecnológicas sem fins lucrativos, entre outros.

Outros setores como as micro e pequenas empresas, produtores rurais, caminhoneiros, sociedades cooperativas, planos de saúde, operadores de serviços financeiros, operações com imóveis e transporte coletivo também serão contemplados com regimes fiscais específicos.

A proposta de Emenda à Constituição 45/19 prevê uma revisão periódica desses regimes diferenciados a cada cinco anos para verificar seu custo-benefício. A intenção é promover a igualdade entre homens e mulheres e garantir a competitividade de setores como as sociedades cooperativas.

Essa reforma tributária busca trazer mais equidade e justiça fiscal, promovendo o desenvolvimento de diversos setores da economia e garantindo benefícios para a população como um todo. Com a definição de regimes fiscais específicos, a proposta visa ampliar a arrecadação dos entes federativos e fomentar o desenvolvimento econômico do país.

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