Atualmente, o crime de estupro é punido com pena de 6 a 10 anos de reclusão, enquanto a importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Os parlamentares argumentam que motoristas e passageiros de aplicativos de transporte estão expostos a riscos constantes e que casos recentes de crimes sexuais têm gerado um ambiente de insegurança, especialmente para as mulheres.
Os deputados destacam ainda que o Código Penal não aborda de forma específica a tipificação do estupro qualificado no contexto do transporte remunerado individual de passageiros. Segundo eles, a criação de uma tipificação específica tem o propósito de prevenir e desencorajar a ocorrência de tais práticas, uma vez que a situação de estar em um veículo em movimento torna a vítima indefesa.
A proposta busca, portanto, trazer mais proteção e segurança aos usuários dos aplicativos de transporte, bem como coibir a prática de crimes de natureza sexual que têm ocorrido nesse contexto. Ainda tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3964/23 poderá trazer mudanças significativas na legislação penal relacionada a esses casos.
É importante ressaltar que a iniciativa dos parlamentares tem como objetivo lidar com uma realidade em que frequentemente são relatados crimes sexuais ocorrendo durante o trajeto de transporte remunerado individual de passageiros. A não tipificação específica desses crimes pode dificultar a punição dos responsáveis e não oferecer a devida proteção às vítimas.
Caberá acompanhar o andamento do projeto e as discussões que serão realizadas na Câmara dos Deputados, a fim de avaliar a possibilidade de sua aprovação e a consequente efetivação das alterações propostas no Código Penal relacionadas aos crimes de importunação sexual e estupro no contexto dos aplicativos de transporte remunerado individual de passageiros.