A procuradora Luísa Rodrigues, representante do Ministério Público do Trabalho, afirmou que o órgão é contrário ao projeto, pois considera que ele infringe os direitos dos adolescentes e não traz benefícios para a formação dos alunos. Ela destacou ainda que a aprendizagem, já prevista na legislação, traz inúmeros benefícios que não são alcançados com a realização de estágio.
A aprendizagem é uma modalidade especial de trabalho em que a empresa se compromete com a formação técnica-profissional do aprendiz, regulamentada pela Lei da Aprendizagem. Já o estágio é uma prática educativa supervisionada, regulamentada pela Lei 11.788/08. A representante do Ministério Público do Trabalho ressaltou que a única forma constitucionalmente permitida para trabalho na faixa etária de 14 a 16 anos é a aprendizagem.
Outra crítica ao projeto veio da representante do Ministério do Trabalho, Paula Pereira. Ela argumentou que o estágio não acrescenta nada na grade curricular dos alunos do ensino fundamental e apenas fará o adolescente perder tempo em atividades fora do contexto educacional.
No entanto, o relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Professor Paulo Fernando, acredita que a proposta pode trazer vantagens para o aluno durante sua formação e sugere a aprovação do projeto. Ele explicou que o estágio não gera vínculo empregatício, por isso a legislação atual já prevê que o estagiário possa receber benefícios, como bolsas.
Após passar pela Comissão do Trabalho, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. A discussão em torno do tema continua e a decisão final sobre a permissão do estágio de alunos maiores de 14 anos no fim do ensino fundamental ainda está em aberto.
Karla Alessandra – Repórter
Natalia Doederlein – Editora