Uma das votações mais impactantes do ano foi a da Medida Provisória 1153/22, que trouxe diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), abordando temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e transformado posteriormente na Lei 14.599/23.
As alterações promovidas pela medida provisória conferiram aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas em infrações relacionadas a estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso, entre outras. Além disso, a legislação passou a estabelecer novas sanções para a não realização do exame toxicológico, visando aprimorar a segurança no trânsito.
Outra medida aprovada e que teve impacto significativo no setor de trânsito foi o Projeto de Lei 3965/21, proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE). Este projeto destina parte dos recursos provenientes de multas de trânsito à formação de condutores de baixa renda, buscando promover maior inclusão e acesso à habilitação para esta parcela da população.
Ao analisar o contexto legislativo do ano, percebe-se que as decisões tomadas tiveram o objetivo de aprimorar e modernizar as leis de trânsito, impactando diretamente a vida dos cidadãos brasileiros. Essas mudanças refletem a importância do debate e da atuação do legislativo na busca por soluções para desafios presentes em nossa sociedade.
O relatório divulgado pela Agência Câmara destaca a relevância das votações ocorridas ao longo do ano, evidenciando a atuação efetiva dos deputados e a importância das leis aprovadas para o aprimoramento das práticas relacionadas ao trânsito e à segurança viária. A análise desses temas e as mudanças promovidas ao longo do ano indicam um progresso significativo e reflexivo na área legislativa, demonstrando o compromisso com o desenvolvimento e aprimoramento da legislação nacional.