A alteração feita pela Lei 14.803/24 modifica a Lei 11.053/04 e afeta planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Com relação à tributação do Imposto de Renda, a nova legislação permite aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%. Esta mudança traz mais flexibilidade e opções para os participantes, permitindo que eles possam escolher o regime de tributação que melhor se adequa às suas expectativas de renda futura.
Essa medida representa um avanço na legislação previdenciária do país, proporcionando mais liberdade e opções de escolha para os beneficiários de planos de previdência complementar. A promulgação da Lei 14.803/24 evidencia o compromisso do governo com a melhoria e atualização das políticas previdenciárias, garantindo a proteção e segurança financeira dos cidadãos brasileiros. Espera-se que essa iniciativa traga benefícios significativos para os investidores e contribua para o fortalecimento do sistema previdenciário no Brasil.