O Projeto de Lei 1987/23, que deu origem à lei, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, pelo Senado Federal, em agosto deste ano. De acordo com o texto, as despesas decorrentes das contratações deverão estar de acordo com as dotações orçamentárias destinadas ao tribunal e com o Orçamento da União. Dessa forma, a criação dos postos de trabalho está condicionada à autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
As funções comissionadas serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados e apoio administrativo, inclusive para centros judiciários de solução de conflitos. O TJDF estimou em R$ 1 milhão por ano o custo das novas funções.
De acordo com a lei, se a autorização orçamentária for suficiente apenas para o provimento parcial dos cargos, o saldo restante deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados os postos das funções comissionadas.
Essa é mais uma medida que visa fortalecer a estrutura do TJDFT, permitindo que o tribunal tenha mais recursos humanos necessários para o desempenho de suas atividades. Com a criação das 484 funções comissionadas, o TJDFT terá mais capacidade de atender às demandas judiciais da população e garantir uma prestação de serviços mais eficiente e ágil.
É importante ressaltar que a criação das funções comissionadas está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras, garantindo que as despesas estejam dentro dos limites estabelecidos pelo Orçamento da União. Além disso, o tribunal terá a responsabilidade de gerir essas funções de forma criteriosa, buscando sempre a melhor aplicação dos recursos públicos.
Com essa medida, o TJDFT se fortalece como um dos principais tribunais do país, garantindo a efetividade da justiça e o acesso dos cidadãos aos seus direitos. A expectativa é que essas novas funções comissionadas contribuam para uma maior celeridade nos processos judiciais e uma melhor qualidade na prestação jurisdicional.