Essa decisão foi tomada após um acordo político liderado pelo presidente Lula em conjunto com as lideranças do Congresso Nacional. A desoneração da folha de pagamentos havia sido aprovada pelo Congresso em 2023 para vigorar até 2027, porém, foi vetada pelo presidente Lula sob a alegação de prejudicar as contas públicas. Após o Congresso derrubar o veto, uma nova MP foi editada em dezembro de 2023 reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, destacou o respeito “mesmo que tardio” do governo à decisão do Congresso de derrubar o veto presidencial no final do ano passado. A MP 1208/24, além de revogar a reoneração da folha de pagamentos, mantém outros pontos da MP 1202/23 em vigor, como a limitação à compensação de créditos tributários, revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A nova medida provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores e posteriormente votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com a publicação da MP 1208/24 no Diário Oficial da União, essas mudanças entram em vigor e impactam diretamente a economia e as empresas dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos.