No entanto, para que o acordo entre em vigor definitivamente, ainda é necessária a ratificação presidencial, que será realizada por meio de decreto. O acordo, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho deste ano e pelo Senado neste mês (PDL 460/22), permite que companhias aéreas dos dois países façam escala no território do outro país para fins de embarque e desembarque.
Assinado em 2019, o acordo entre Brasil e Angola segue a linha da “política de céus abertos”, que tem sido adotada pelo Brasil em acordos semelhantes com outras nações. A política de céus abertos busca flexibilizar as regras para voos comerciais entre os países, incentivando o aumento das rotas aéreas e a realização de parcerias estratégicas no setor de aviação.
Essa medida representa uma oportunidade significativa para as companhias aéreas brasileiras e angolanas, que poderão expandir suas operações e ofertar mais serviços aos cidadãos dos dois países. Além disso, a facilidade na realização de escalas também pode impulsionar o turismo e os negócios entre o Brasil e Angola.
O acordo de cooperação entre Brasil e Angola é mais um passo importante para fortalecer as relações bilaterais entre os dois países. Além disso, a iniciativa contribui para fomentar o setor de aviação e estimular o desenvolvimento econômico e social tanto no Brasil quanto em Angola.
Com essa promulgação do Decreto Legislativo 78/23, aguarda-se agora a ratificação presidencial para que o acordo entre Brasil e Angola sobre serviços aéreos entre em vigor. A expectativa é que a parceria traga benefícios mútuos e estimule o crescimento e a integração dos setores de aviação dos dois países.