A atual legislação apenas permite que titulares de benefícios como aposentadoria, pensão ou BPC contratem o consignado, e a autorização para os beneficiários do BPC foi objeto de questionamentos judiciais, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Lei 14.601/23. O deputado argumenta que essa distinção é desigual, já que o auxílio-acidente também caracteriza uma fonte de renda “alimentar”, assim como os benefícios de aposentadoria e pensão.
O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado do INSS acidentado que tenha alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível, e, segundo o deputado, não faz sentido diferenciar esse benefício dos demais em termos de acesso ao crédito consignado.
Os descontos pela proposta não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios, sendo 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado. A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, o que reduz o risco de calote para as instituições financeiras, e por essa razão, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as demais modalidades de crédito. A proposta visa trazer mais equidade no acesso ao consignado para diferentes tipos de benefícios, independente de sua natureza. O projeto é de grande relevância para milhões de brasileiros que dependem desses benefícios e pode impactar positivamente na vida financeira de muitas famílias.