O deputado Soares justifica sua iniciativa ao afirmar que a cobrança pelo uso do ar-condicionado é abusiva e prejudicial aos direitos do consumidor. Ele argumenta que, se um determinado tipo de veículo oferece o recurso do ar-condicionado, é obrigatório que o passageiro tenha a opção de utilizá-lo sem custos extras.
Além da penalidade prevista no projeto, os infratores também poderão ser punidos de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde advertências até a suspensão ou encerramento da atividade dos transgressores.
Com tramitação em caráter conclusivo, o PL 128/24 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca assegurar os direitos dos consumidores que utilizam os serviços de transporte por aplicativos e garantir que não sejam submetidos a cobranças indevidas pelo uso de um recurso considerado essencial para o conforto durante as viagens.
A reportagem sobre o assunto foi realizada por Ralph Machado, com edição de Marcelo Oliveira. As decisões a serem tomadas pelos legisladores nas comissões designadas serão fundamentais para definir se essa prática abusiva será efetivamente proibida no Brasil.