Segundo o autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL), a lei atual é considerada “incompleta”, pois contempla apenas um conjunto limitado de doenças que garantem o direito à isenção do imposto. Esta deficiência na legislação é o que motiva a inclusão das pessoas idosas com comorbidades na isenção de pagamento do Imposto de Renda.
A justificativa por trás do projeto é que, no caso dos idosos, a isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassem R$ 2.112. Os aposentados e idosos com comorbidades enfrentam um alto custo financeiro com a prevenção e tratamento de suas doenças, o que impacta diretamente na sua capacidade contributiva.
A proposta do deputado Luciano Amaral será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.
A iniciativa tem potencial para proporcionar um alívio financeiro significativo para a população idosa com comorbidades, permitindo que tenham um maior poder aquisitivo para custear suas despesas médicas. A tramitação do Projeto de Lei 4425/23 continua seguindo os trâmites regulares na Câmara dos Deputados, aguardando a decisão das comissões responsáveis pela análise e parecer do projeto de lei.