A portaria em questão redefine as regras sobre a deportação de pessoas consideradas perigosas para a segurança do país. Ela considera pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contra os princípios da Constituição Federal aquela sobre a qual “recaem razões sérias que indiquem envolvimento em” terrorismo, grupo criminoso, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
Veras argumenta que o novo regramento mantém o caráter subjetivo da portaria anterior, a 666/19, quanto a decisões sobre a entrada e permanência de estrangeiros no Brasil. Ele ressalta que a nova portaria deixa de explicitar que as medidas não se aplicam a quem solicita refúgio, destinadas a estrangeiros que se considerem vítimas de perseguição em seus países de origem.
O deputado também criticou o fato de a nova portaria prever a possibilidade de prisão de estrangeiros que respondam a processos de deportação. Veras enfatizou a necessidade de diálogo com a sociedade e a apreciação do Legislativo antes de qualquer alteração na política migratória brasileira.
O projeto de Veras, o PDL 62/22, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário.
Esta reportagem foi trazida pela equipe de jornalismo, com reportagem de Murilo Souza e edição de Natalia Doederlein.