De acordo com o autor do projeto, deputado Merlong Solano (PT-PI), a exigência atual de que o ocupante do cargo seja vogal não tem respaldo constitucional, uma vez que os cargos em comissão são ocupados temporariamente por pessoas de confiança da autoridade competente. A proposta também estabelece que os mandatos do presidente e do vice-presidente das juntas comerciais estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos.
Atualmente, a lei estabelece um mandato de 4 anos para todos os vogais, incluindo presidente e vice-presidente, com direito a uma recondução. A alteração proposta pelo PL 315/23 implica em uma mudança na Lei do Registro Público de Empresas Mercantis.
A tramitação da proposta seguirá uma análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Desta forma, a proposta de alteração na duração do mandato de presidente e vice-presidente das juntas comerciais, assim como a possibilidade de nomeação livre por parte dos governadores, será objeto de análise e debate no âmbito da Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado Merlong Solano, tem o objetivo de adequar a legislação às demandas atuais e às práticas constitucionais vigentes.
O texto, se aprovado, terá impactos significativos na composição e na gestão das juntas comerciais em todo o país, e por isso deve gerar debates e posicionamentos divergentes. O projeto será acompanhado de perto pelos setores econômicos e pela sociedade civil, devido à sua relevância e implicações na administração pública e no ambiente de negócios.