Segundo o texto do projeto, o comprovante de pagamento deve conter informações como o valor pago, a identificação das partes envolvidas na transação, a descrição do produto ou serviço adquirido, a data e hora da transação, além de outros dados relevantes para comprovar a autenticidade da operação. Essa medida visa facilitar eventuais processos de disputa ou golpes no comércio eletrônico, uma vez que algumas empresas alegam não serem obrigadas a fornecer tais documentos aos consumidores.
Além disso, o projeto prevê que as empresas responsáveis pelas plataformas online devem oferecer meios para que os consumidores solicitem e obtenham os comprovantes, sem a necessidade de contato por telefone ou autorização judicial. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas até a cassação da licença da atividade das empresas.
A proposta está em tramitação nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo caráter conclusivo. O deputado Júnior Mano ressaltou a importância da medida para garantir a proteção dos direitos dos consumidores no ambiente virtual, destacando a necessidade de ampliar a segurança nas transações realizadas por meio da internet.
Portanto, o Projeto de Lei 242/24 representa mais um passo em direção à regulamentação e proteção dos consumidores no comércio eletrônico, buscando garantir mais transparência e segurança nas transações realizadas pelas plataformas online. A expectativa é que a proposta seja debatida e aprovada nas comissões responsáveis, visando aprimorar a legislação e proteger os direitos dos consumidores no ambiente digital.