O texto em questão modifica a Lei de Combate ao Crime Organizado, e tem como objetivo possibilitar que os policiais militares, entre outros agentes, tenham autorização para acessar dados mantidos pelas empresas de telefonia celular, visando a captura de indivíduos em flagrante ou sob mandado de prisão. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 4380/23, de autoria do deputado Pedro Aihara.
De acordo com o relator, a ampliação do escopo do texto se faz necessária para maior eficácia da proposta. Ele argumenta que é preciso conceder aos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública o acesso aos bancos de dados cadastrais. Além disso, foi inserido na lei atual um dispositivo que determina que, no âmbito de uma investigação, o agente infiltrado não cometerá crime, visando garantir efetiva inimputabilidade penal.
Atualmente, a legislação já permite ao Ministério Público e aos delegados de polícia o acesso a dados pessoais mantidos pela Justiça Eleitoral ou por empresas de telefonia, de internet ou financeiras. No entanto, a possibilidade de ampliar esse acesso aos agentes de segurança pública tem gerado polêmica e levantado questionamentos acerca da proteção da privacidade dos cidadãos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que significa que, caso não haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado.
Diante disso, a aprovação desse projeto de lei tem gerado grande repercussão e colocado em pauta a discussão sobre os limites do acesso às informações pessoais em prol da segurança pública, levantando questões importantes sobre a proteção da privacidade e os direitos individuais. Acompanharemos atentamente a evolução desse tema e as possíveis reações da sociedade civil e demais setores envolvidos.