A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública reúne trechos do Projeto de Lei 1347/19, do deputado licenciado Aluísio Mendes (MA), e do PL 1966/19, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O relator na comissão, deputado Jones Moura (PSD-RJ), apresentou emenda de redação para deixar “mais clara e segura” a intenção de integrar esses profissionais à FNSP.
Diferentemente das Forças Armadas, a Força Nacional não é uma tropa federal. Ela é composta por policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais (bombeiros, policiais militares e civis), passando por um curso de capacitação dentro de suas instituições.
“O governo federal, de um lado, passaria a ter contato mais estreito com as guardas municipais, de maneira a absorver, em meio à atuação da FNSP, técnicas, táticas e procedimentos treinados e desenvolvidos nas guardas municipais de todo o Brasil”, destacou o relator. “Por outro lado, os municípios seriam impactados com os conhecimentos e procedimentos aprendidos por seus guardas no âmbito da FNSP”, concluiu.
Criada em 2004 pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa responsável por preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e calamidade pública, além de operações ambientais.
A proposta aprovada agora segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com essa nova medida, espera-se aprimorar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública e fortalecer a atuação conjunta entre os diferentes níveis de segurança pública no país, visando a melhoria da segurança e proteção da população.