CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão de Segurança da Câmara aprova projeto que define órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Segurança Pública”

Na tarde de hoje, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1967/23, que estabelece os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) em diferentes esferas de governo. Essa proposta é uma alteração na Lei 13.675/18, que versa sobre o Susp.

O relator do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação, destacando que essa proposta busca definir melhor as responsabilidades de cada ente federativo em relação às atribuições no Susp. Segundo o texto aprovado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável pela direção do Susp no âmbito da União, enquanto nos estados, Distrito Federal e municípios, caberá à respectiva Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente essa função.

Além disso, o projeto estabelece que a criação da Secretaria de Segurança Pública ou órgão semelhante, assim como a instituição da Guarda Municipal, será condição para aderir ao Susp e implementar políticas públicas na área de segurança. De acordo com o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor da proposta, a lei atual não define claramente os responsáveis pela execução das políticas, limitando-se a atribuir competência ao Poder Executivo correspondente.

Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale lembrar que essa tramitação ocorre em caráter conclusivo, ou seja, a deliberação do Plenário não é necessária, a menos que haja divergência entre as comissões ou haja recurso assinado por 52 deputados para apreciação em Plenário.

Essa proposta é de extrema importância para o aprimoramento do Sistema Único de Segurança Pública, trazendo maior clareza quanto às atribuições de cada ente federativo e promovendo a implementação de políticas públicas eficientes na área de segurança. Agora, é aguardar a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para que o projeto possa avançar e contribuir para um sistema mais integrado e efetivo.

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