A matéria aprovada foi um substitutivo apresentado pela deputada Rosângela Moro, do partido União-SP. O substitutivo reuniu o conteúdo de várias proposições, incluindo o Projeto de Lei 8670/17, do ex-deputado Marcelo Aro, e outros projetos apensados.
Segundo a relatora, a priorização para pessoas com doenças raras nos processos judiciais é necessária, pois o tempo é crucial para esses pacientes, tanto no diagnóstico quanto no tratamento para evitar sequelas graves.
Além disso, o substitutivo propõe regras para tramitação de processos que envolvam o acesso a medicamentos de tratamento de câncer não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto garante prioridade na tramitação judicial de solicitações de medicamentos de alto custo para pacientes com câncer. Isso representa um avanço significativo no acesso a medicamentos essenciais para o tratamento dessa doença.
A proposta também altera a Lei 7.713/88, que trata do imposto de renda, para incluir o sinônimo de espondiloartrose anquilosante, que é a espondilite ancilosante. Isso beneficia as pessoas que sofrem com a inflamação das articulações, que já são isentas do imposto de renda.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora lembra que é importante agilizar a tramitação e garantir uma resposta rápida para esses casos, visto que a demora no acesso a tratamentos pode ter consequências graves para os pacientes.
A proposta aprovada é uma vitória para os pacientes com doenças raras e câncer, representando um avanço na garantia de seus direitos. Espera-se que a agilização na tramitação judicial beneficie aqueles que mais precisam de tratamentos e medicamentos de alto custo.