O relator da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elaborou um substitutivo para o Projeto de Lei 3017/19 do deputado Célio Studart (PSD-CE) e o texto foi aprovado pela comissão. Esta atualização incluiu os dispositivos na Lei dos Crimes Ambientais em vez de criar outra lei e teve como objetivo dar uma solução compatível com a gravidade da situação envolvendo o consumo de carne de cães e gatos.
Tanto o relator quanto o autor do projeto ressaltaram a importância de impedir o consumo da carne de cães e gatos, enfatizando a necessidade de promover o bem-estar animal. Eles destacaram o impacto chocante que os relatos de abate para consumo humano tiveram no país em 2019, levando o debate ao Poder Legislativo e culminando na aprovação deste projeto de lei.
O texto aprovado segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise, já que o projeto tem caráter conclusivo. Vale ressaltar que a antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço havia aprovado um substitutivo em 2019, dando continuidade ao debate sobre o tema.
Diante disso, a sociedade está mais atenta e vigilante em relação à proteção dos animais e ao combate de práticas consideradas cruéis. A iniciativa do Congresso em atualizar a legislação para proibir o abate e a comercialização de cães e gatos para alimentação demonstra um avanço significativo na legislação em prol do bem-estar animal. A sociedade brasileira se manifestou contra essa prática, e o Legislativo atendeu ao clamor popular, fortalecendo as políticas de proteção aos animais em território nacional.