Atualmente, o servidor temporário só pode ser recontratado após o transcurso de 24 meses do término do contrato anterior, exceto em casos de assistência a situações de calamidade pública declarada pelo Poder Executivo. O relator do projeto, deputado Merlong Solano (PT-PI), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1145/22, de autoria do então deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que atualmente exerce o cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Uma emenda apresentada por Solano permite a recontratação antes dos 18 meses, por meio de um processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos. Segundo o relator, a medida visa proporcionar mais agilidade e eficiência na utilização dos recursos públicos, principalmente diante do atual cenário econômico e da necessidade de adequação aos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal.
É importante ressaltar que o projeto ainda está em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O processo de tramitação é de caráter conclusivo, o que significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A aprovação desse projeto traz reflexos significativos para a administração pública e para os servidores temporários, uma vez que impacta diretamente os prazos e as condições de contratação. O tema seguirá em discussão e análise, mas a Comissão de Finanças e Tributação já deu um importante passo ao aprovar a proposta, que poderá trazer mudanças relevantes para a contratação de servidores temporários no âmbito federal.