CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova projeto que revoga prazo para quitação de dívidas de compradores de imóveis na planta”

Na última quarta-feira (28/09), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1139/19, que propõe revogar o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem dívidas de construtoras falidas. Atualmente, o prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, que trata do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.

De acordo com o relator da proposta, o deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), a lei impõe aos adquirentes a obrigação de pagar suas dívidas em um prazo que muitas vezes não corresponde à sua capacidade financeira. Portanto, a revogação desse prazo permitirá aos compradores uma maior flexibilidade para pagar suas obrigações, conforme sua realidade financeira.

O regime de afetação, previsto na Lei 10.931/04, tem como objetivo criar uma reserva patrimonial para proteger os direitos dos consumidores e evitar desvios de recursos para outras obras ou atividades da construtora. Essa reserva fica imune a uma eventual falência da empresa. Além disso, caso ocorra uma situação de falência, os compradores têm o direito de continuar o empreendimento, e sua responsabilidade será limitada ao valor do imóvel estipulado no contrato.

No entanto, a atual legislação estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas devem ser assumidas pelos compradores e pagas dentro de um ano. Segundo o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT), a revogação do artigo 9º da Lei 10.931/04 é necessária para garantir a segurança dos potenciais compradores de imóveis.

O Projeto de Lei 1139/19 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que ele tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pela votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por pelo menos 52 deputados para sua apreciação.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, evidenciando um apoio significativo por parte dos parlamentares. Espera-se que sua aprovação finalize a discussão sobre a revogação do prazo de um ano para pagamento de dívidas por parte dos compradores de imóveis na planta, proporcionando maior segurança jurídica aos consumidores e equilíbrio nas relações entre construtoras e compradores.

É importante destacar que a proposta não só alivia a carga financeira dos compradores, mas também fortalece o setor imobiliário como um todo, incentivando o investimento nesse segmento. A expectativa é de que uma lei mais flexível contribua para impulsionar a economia e gerar mais empregos no país.

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