A medida, que foi aprovada de forma unânime pela comissão, será acrescentada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Atualmente, a pena geral para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é reclusão de um a três anos e multa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), aos projetos de lei 1600/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e 4203/23, do deputado Mario Frias (PL-SP). O substitutivo reúne o conteúdo das propostas e amplia a medida.
No projeto original de Bruno Farias, o foco era apenas o TEA, mas Sargento Portugal considerou importante incluir outros transtornos na proposição, argumentando que o aumento de pena pode desencorajar agressores. Sargento Portugal ressaltou que muitas vezes as vítimas com TEA podem ser mais vulneráveis e ter dificuldades em relatar abusos devido ao transtorno neurobiológico que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social.
Por outro lado, o projeto de Mario Frias trata originalmente do aumento de pena em caso de discriminação da pessoa com deficiência cometida por professor no exercício da função. Sargento Portugal avaliou que o aumento de violência psicológica dentro de sala de aula leva à necessidade de medidas mais rígidas para frear, coibir e inibir a discriminação em razão da autoridade dos agentes de educação sobre seus alunos.
Os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votados pelo Plenário. A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora deve seguir para as próximas etapas legislativas.
Essa decisão é vista como um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, uma vez que busca coibir a discriminação e promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos. A expectativa é que a proposta seja debatida e analisada com a devida atenção e sensibilidade, visando aprimorar a legislação e proteger aqueles que são vulneráveis a discriminação devido a condições específicas.