CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para proteção do consumidor em situação de hipervulnerabilidade.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca garantir a proteção do consumidor em situação de hipervulnerabilidade. Essa proposta prevê alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e foi elaborada pelo relator, deputado Celso Russomanno, do partido Republicanos-SP. O Projeto de Lei 895/21, proposto pelo deputado Eduardo Bismarck, do PDT-CE, foi o ponto de partida para o substitutivo aprovado.

O relator fez diversas mudanças no projeto original, porém manteve o objetivo principal, que é estabelecer medidas de proteção para os consumidores considerados hipervulneráveis. Segundo Russomanno, a ideia foi manter a vulnerabilidade do consumidor como princípio norteador do CDC e reconhecer as necessidades e direitos especiais desses consumidores.

Durante a elaboração do texto, o relator contou com sugestões e análises do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Essas entidades foram responsáveis por analisar o projeto e contribuíram com suas sugestões.

O substitutivo aprovado define a hipervulnerabilidade como a situação em que o consumidor, individualmente ou em grupo, se encontra em uma posição especial de subordinação, impotência ou falta de proteção que impeça o exercício de seus direitos no mercado de consumo. O relator ressalta que crianças, idosos, pessoas com deficiência, baixa escolaridade ou baixa renda são exemplos de consumidores hipervulneráveis, dependendo do contexto.

Entre as alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor, a proposta prevê a educação e a informação dos fornecedores e consumidores sobre direitos e deveres, com atenção especial aos consumidores hipervulneráveis. Também está prevista a educação e informação sobre a sustentabilidade dos produtos, a obsolescência programada e as mudanças relacionadas à transformação digital. Além disso, há medidas governamentais para proteger os consumidores em situação de hipervulnerabilidade e garantir assistência jurídica integral e gratuita para os consumidores carentes e hipervulneráveis.

De acordo com o projeto, será considerada abusiva a publicidade e as práticas que se aproveitam das deficiências de julgamento, inexperiência ou fraquezas dos consumidores hipervulneráveis para oferecer produtos ou serviços.

A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação final. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que sua aprovação ou rejeição pelas comissões já designadas será suficiente para sua aprovação, a menos que haja um recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada em plenário.

Em resumo, o projeto de lei aprovado busca garantir a proteção do consumidor em situação de hipervulnerabilidade, estabelecendo medidas específicas para esses consumidores. O relator fez alterações no projeto original, mantendo seu objetivo principal. Agora, o projeto segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de sua votação final.

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