Segundo o texto aprovado, o fornecedor deverá compensar o usuário em um valor razoável, que será definido posteriormente. Além disso, o pagamento dessa compensação não impede o cliente de buscar outras formas de indenização. A fatura do serviço terá a obrigação de informar as datas e horários das interrupções, bem como a duração e frequência dessas falhas.
No entanto, a compensação não será devida se a interrupção decorrer de culpa exclusiva do consumidor, de episódio fortuito e inevitável, ou de manutenção comunicada com 48 horas de antecedência, desde que não ultrapasse 4 horas mensais.
O projeto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para o Projeto de Lei 3172/19 e três apensados. O relator consolidou as quatro iniciativas em uma nova proposta, que insere medidas no Código de Defesa do Consumidor.
Gilson Daniel ressaltou que a inserção de um dispositivo de caráter geral ajudará a atuação dos órgãos reguladores e os usuários dos serviços que buscam a defesa de direitos.
Esse projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O objetivo desse projeto é garantir que os consumidores não sejam prejudicados por falhas no fornecimento de serviços essenciais, aumentando a responsabilidade das empresas fornecedoras. A proposta busca trazer maior segurança e efetividade na defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que eles sejam devidamente compensados em caso de falhas no fornecimento de serviços básicos. A iniciativa também visa aprimorar as regulamentações existentes para garantir uma maior transparência e qualidade nos serviços prestados pelas empresas.