Além disso, o projeto também prevê outras medidas, como a disponibilização de acesso virtual ao Código de Defesa do Consumidor para pessoas com deficiência, a utilização de tecnologias assistivas nas senhas impressas em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos que operam com sistema de senha, e a oferta de atendimento personalizado, que deve acompanhar a pessoa com deficiência desde o início até a conclusão do atendimento.
Vale ressaltar que o projeto seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser aprovado definitivamente.
O relator do projeto, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), apresentou um substitutivo ao texto original proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). O relator decidiu fazer alterações após uma audiência pública que contou com representantes do governo e da sociedade para discutir o assunto.
Segundo o relator, a proposta inicial de obrigar a disponibilização de cardápios em braille não seria suficiente, uma vez que o sistema braille não atende à maioria das cerca de 500 mil pessoas com deficiência visual no país. Portanto, foi necessário buscar alternativas para garantir a acessibilidade a esse público.
Como resultado, o substitutivo incluiu as novas regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.291/10, que já obriga a manutenção de um exemplar do Código do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
A proposta do projeto é de extrema importância, pois busca garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência, permitindo que elas possam ter acesso a informações essenciais de forma igualitária. Além disso, as medidas propostas também visam facilitar o dia a dia dessas pessoas, tornando o atendimento mais eficiente e inclusivo.
Portanto, espera-se que o projeto seja aprovado pelas demais comissões e se torne uma lei, contribuindo para a promoção da inclusão e igualdade para as pessoas com deficiência em todo o país.