De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo. A eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor será realizada pela comunidade acadêmica, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil, nos termos das normas de cada universidade.
A proposta também altera a Lei 5.540/68, que estabelece que os reitores e vice-reitores das universidades serão nomeados a partir de uma lista tríplice, permitindo que o presidente nomeie o segundo ou terceiro colocado. Essa disposição é revogada pelo projeto de lei.
Além disso, o projeto também estabelece que o processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica serão regulamentados por um colegiado constituído especificamente para esse fim. Esse colegiado também será responsável por homologar a eleição e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.
Segundo Ana Pimentel, a proposição do projeto é relevante para o contexto das universidades públicas, pois centra a decisão na própria comunidade acadêmica ao acabar com a lista tríplice. Com isso, a comunidade acadêmica terá a responsabilidade de escolher o seu dirigente máximo, e o presidente da República deverá nomeá-lo.
Dessa forma, o projeto de lei aprovado pela CCJ representa uma mudança significativa nas regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras, visando dar mais autonomia e participação à comunidade acadêmica nesse processo.
Com informações de Paula Moraes e edição de Geórgia Moraes.