O substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 2453/21, do deputado licenciado Célio Studart (CE), e um apensado (PL 772/22), foi aprovado pela comissão. O relator enfatizou que a medida não terá um impacto significativo nas contas de luz de toda a população.
De acordo com uma pesquisa realizada em 2019 pelo Instituto Pet Brasil, existiam 370 organizações não governamentais atuando no país na proteção animal, cuidando de aproximadamente 172 mil cães e gatos. Nilto Tatto ressaltou que, além de garantir o bem-estar desses animais resgatados, essas entidades também contribuem para a saúde pública.
O substitutivo proposto pelo relator acrescenta um dispositivo à Lei 12.212/10, que trata da TSEE e estabelece descontos na conta de luz. Criado em 2002 para as famílias de baixa renda, o benefício prevê abatimentos de 10% a 65% nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente para os clientes cadastrados.
Segundo Célio Studart, autor da proposta original, a redução das despesas com energia elétrica terá um impacto positivo nas atividades de ONGs, santuários, abrigos, protetores e veterinários voluntários que salvam vidas resgatando e acolhendo animais em todo o Brasil.
A proposta ainda está em tramitação e será analisada pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, caso haja divergências entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados, a matéria terá que ser apreciada pelo plenário.
Essa medida busca reconhecer o trabalho importante realizado pelos abrigos de proteção animal, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para cuidar e fornecer um lar temporário para os animais em situação de vulnerabilidade. Além disso, ao fornecer descontos na conta de luz, a proposta visa incentivar e apoiar a atuação dessas organizações, que contribuem tanto para o bem-estar animal quanto para a saúde pública.