CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que esclarece situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz esclarecimentos sobre a dissolução do casamento nos casos de morte presumida, de acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02). A matéria estabelece que a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio, a menos que a morte presumida seja oficialmente declarada.

A proposta foi apresentada como substitutivo pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Inicialmente, o projeto excluía a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.

Segundo as autoras do projeto, a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, introduzida pelo Código Civil de 2002, gerou problemas jurídicos sem solução. Entre as questões levantadas está a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência, a viuvez vinculada à morte real e não à presumida, e a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.

Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para encerrar o casamento, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio. Atualmente, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo provimento judicial quanto à ausência, mas a dissolução do vínculo matrimonial leva à perda do direito à herança.

A deputada Andreia Siqueira defende que a redação do Código Civil precisa de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Ela acredita que com a devida alteração, situações ambíguas ou de difícil resolução podem ser resolvidas de maneira mais rápida e objetiva.

O projeto agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita em caráter conclusivo. A relatora do projeto, Noéli Nobre, ressaltou a importância da proposta para a resolução de questões legais que envolvem a morte presumida e suas consequências no âmbito do casamento.

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