CAMARA DOS DEPUTADOS – “Comissão da Câmara aprova projeto que estabelece data da posse como marco de idade para cargos eletivos”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5281/19, do Senado, que estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse para todos os cargos. A mudança é feita na Lei das Eleições.

O relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), deu parecer favorável à proposta, que ainda precisa passar pela análise do Plenário. A Constituição Federal prevê como condição para elegibilidade a idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.

O objetivo da proposta é retomar o texto original da Lei das Eleições, alterado em 2015 pela Lei 13.165/15, que estabeleceu que, no caso dos vereadores, a idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro, o que não ocorre com os demais, que têm a idade verificada na posse. De acordo com o deputado Murilo Galdino, a mudança visa retirar do texto legal um casuísmo que parece ser injustificado.

Caso a proposta seja aprovada pelo Plenário, haverá uma uniformização das regras de idade mínima para todos os cargos elegíveis, estabelecendo a data da posse como marco para a verificação da idade. Isso elimina a discrepância que havia surgido com a alteração realizada em 2015.

Dessa forma, a proposta visa garantir uma maior coerência e uniformidade na legislação eleitoral, evitando divergências e garantindo que a idade mínima para concorrer a determinado cargo seja estabelecida de maneira estável e clara. A tramitação do projeto de lei ainda seguirá os trâmites habituais no Congresso Nacional antes de se tornar efetivamente uma lei.

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