O relator da proposta, deputado General Girão (PL-RN), elaborou um substitutivo ao Projeto de Lei 4912/19, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado pela comissão. O texto estabelece que o emprego de militares brasileiros em missões de paz no exterior requer autorização do Congresso Nacional. O pedido do presidente da República tramitará nas duas Casas legislativas em regime de urgência constitucional. No entanto, o substitutivo reorganiza a lista de situações em que a autorização legislativa não será necessária, incluindo casos como o movimento de tropa brasileira no espaço aéreo ou em águas interiores de outro país, participação em programas de adestramento ou de missão militar de transporte de pessoal, entre outros.
O governo argumenta que a proposta atualiza a presença de tropas no exterior, revogando a Lei 2.953/56, que regulava essa questão desde a época do presidente Juscelino Kubitschek. General Girão defendeu a necessidade de mais celeridade nas decisões administrativas das Forças Armadas, a fim de que a autorização do Congresso Nacional se torne uma mera formalidade, evitando sobrecarga das pautas do Legislativo e atraso nas ações do Executivo.
O relator ressaltou a importância de dissociar o emprego de tropas no exterior das ações de política externa, militar e cooperação militar com nações amigas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta representa uma atualização significativa na regulamentação das operações militares no exterior, e tem gerado debates sobre a necessidade de celeridade nos processos de autorização, para evitar atrasos nas ações das Forças Armadas. A aprovação do projeto pela comissão representa um passo importante para a modernização e adequação das regulamentações internacionais relacionadas à participação das tropas brasileiras em missões no exterior.