CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão aprova projeto que exige autorização reconhecida em firma para hospedagem de crianças sem acompanhamento.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece novos requisitos para que crianças e adolescentes desacompanhados possam se hospedar em hotéis. Segundo a proposta aprovada, será necessária a autorização por escrito e com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, ou então escritura pública para que menores de idade possam se hospedar sozinhos.

O projeto de lei (3219/15) já havia sido aprovado pelo Senado e agora, com o substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado pela comissão responsável. A versão aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), buscando aprimorar as normas e o controle em relação à hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, albergues e estabelecimentos similares.

A relatora do projeto, deputada Lídice da Mata, afirmou que é importante aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de tornar mais rigorosas as normas e controle sobre a hospedagem de menores. Além disso, a proposta busca conscientizar toda a sociedade sobre a importância de proteger os direitos das crianças e adolescentes.

Atualmente, o ECA já estabelece que crianças e adolescentes não podem se hospedar em hotéis e similares, a não ser que estejam acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Com o substitutivo aprovado, essa autorização pode ser feita por meio de autorização escrita com firma reconhecida, ou então por autorização judicial ou escritura pública.

A proposta também determina que os hotéis e estabelecimentos similares informem previamente sobre a documentação exigida para hospedagem de crianças e adolescentes, além de afixar avisos em locais visíveis. Também será necessário manter, por pelo menos cinco anos, as fichas de identificação das crianças e adolescentes hospedados, bem como dos eventuais acompanhantes, indicando o parentesco ou vinculação.

Caso haja infrações, os estabelecimentos poderão ser multados em valores que podem variar de R$5.000 a R$20.000 para o caso de hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados. Além disso, outras situações relacionadas poderão gerar multa de R$3.000 a R$10.000.

Além das medidas relacionadas aos estabelecimentos, o projeto também determina que o poder público realize campanhas publicitárias para divulgar as regras sobre a hospedagem de crianças e adolescentes. Essas campanhas devem preferencialmente ocorrer nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro.

O projeto ainda irá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser implementado.

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