A proposta considera condutas abusivas o uso indiscriminado do dinheiro, a apropriação indébita e a negação do acesso aos ganhos econômicos das crianças e adolescentes. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3914/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), e aos projetos apensados 3929/23 e 3997/23.
De acordo com o substitutivo, a gestão dos recursos financeiros dos menores de 18 anos deverá visar o atendimento integral de seus interesses, formação e bem-estar. Além disso, o responsável legal deverá prestar contas dessa gestão no mínimo a cada dois anos.
Em casos de conduta abusiva, o juiz poderá nomear um curador especial, bloquear ou restringir o acesso dos pais ou responsáveis legais aos recursos financeiros, e realizar auditorias nas contas e investimentos relacionados à criança e ao adolescente. A proposta também prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para quem praticar atos visando obter vantagem econômica em prejuízo do menor.
A relatora Laura Carneiro ressaltou a importância das penas específicas para quem comete esse tipo de crime, afirmando que servem como forte desincentivo para aqueles que poderiam considerar explorar financeiramente os mais jovens e vulneráveis da sociedade.
Adicionalmente, o texto do projeto acrescenta essas medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário.
Essas medidas representam um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, visando coibir práticas abusivas e exploratórias. A preocupação em assegurar o bem-estar e a integridade das crianças e adolescentes reflete um compromisso sério por parte do Legislativo em garantir um ambiente seguro e saudável para a juventude do país.