Atualmente, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde estão instaladas, enquanto os demais impostos são calculados pelas tabelas do Simples Nacional, que apresenta vantagens para as empresas.
O sublimite do Simples Nacional foi estabelecido pela Lei Complementar 155/16 com o objetivo de ampliar a arrecadação dos entes subnacionais, alterando o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação da proposta do deputado Jorge Goetten (PL-SC), alegando que a medida aumenta a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal em relação ao uso do sublimite.
Essa iniciativa visa evitar que empresas que ultrapassaram o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual – mas ainda se enquadram no Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões) – tenham que recolher ICMS e ISS de forma mais complexa, o que aumentaria custos e burocracia para essas empresas.
O PLP 257/23 seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário. Vale ressaltar que uma proposta semelhante (PLP 127/21) está em análise no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, que atualmente é governador de Santa Catarina.
Portanto, a aprovação desse projeto traz mudanças significativas para o cenário tributário das empresas brasileiras, oferecendo mais flexibilidade e opções para o recolhimento de impostos. É importante acompanhar de perto os próximos passos desse projeto e as possíveis repercussões que ele poderá ter no ambiente empresarial do país.