O projeto tem o intuito de alterar a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98), que já estabelece como direito moral do autor o de assegurar a integridade da obra. Ou seja, o autor pode se opor a quaisquer modificações que possam prejudicar a obra ou atingi-lo em sua reputação ou honra. A proposta vai além, assegurando o direito do autor de se opor a paródias elaboradas com fins político-partidários.
Durante a votação na CCJ, a proposta sofreu oposição. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) argumentou que o tema não é simples, sugerindo que o autor da música poderia vender a propriedade intelectual a uma empresa e, portanto, a empresa poderia brigar contra manchas em relação à música. Ele ainda manifestou preocupação com a liberdade de expressão em um momento que considera bastante ditatorial.
Por outro lado, o relator, Gervásio Maia, defendeu a proposta afirmando que, se o artista tiver vendido sua obra, ele não poderá fazer reclamação futura quanto a paródias. Segundo ele, o projeto de lei não cria embaraço em relação à liberdade de expressão, mas sim visa dar segurança jurídica à situação, tendo em vista as decisões judiciais para os dois lados.
Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para apreciação no Senado, onde poderá ser submetida a novas discussões e votações antes de se tornar lei. A discussão sobre a liberdade de expressão e os limites legais para paródias continua em pauta, mostrando a complexidade do tema e a necessidade de avaliação criteriosa das propostas legislativas.