O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Ele destacou a Declaração dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, que teria provocado uma ruptura no então paradigma cultural existente.
Anteriormente, as manifestações culturais estavam restringidas pelo que se denominavam ‘belas artes’, como pintura, escultura, teatro, balé e música clássica. Nessa concepção, o acesso a essas manifestações culturais era restrito à elite econômica, que tinha condições de frequentar os restritos teatros, museus e salas de concerto. No entanto, a declaração buscava garantir que todos tivessem direito de participar da vida cultural de sua comunidade.
Alencar Santana destacou que a Constituição Federal de 1988 também elevou os direitos culturais à categoria de direitos humanos. Ele defendeu que reconhecer a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira é oportuno, uma vez que popularizam o acesso à cultura. Muitas dessas expressões são usufruídas por todos, à medida que compõem o ambiente urbano e oferecem oportunidades para jovens dos mais diversos lugares do país.
Ao ser indagado sobre a proposta, Santana considerou-a oportuna para popularizar o acesso à cultura, e afirmou que a medida oferece oportunidades para jovens de diversos locais do Brasil.
Com a aprovação na CCJ, o Projeto de Lei poderá seguir para apreciação no Senado, a menos que haja recurso para votação antes no Plenário da Câmara. A proposta é vista como um avanço no reconhecimento e valorização das manifestações culturais presentes no Brasil.