Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário, sem precisar passar pelas comissões. O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), estabeleceu em seu parecer preliminar que o CMN terá 90 dias, a partir da proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.
Caso os limites para os juros não sejam aprovados dentro desse prazo, o valor total cobrado de juros e encargos não poderá exceder o valor original da dívida.
Além disso, o relator incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).
Uma novidade em relação ao projeto original é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Isso significa que o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.
A regulamentação da portabilidade também ficará a cargo do CMN, dentro do prazo de 90 dias estabelecido pela futura lei. A intenção é estimular a competição entre as emissoras de cartão.
Além disso, todas as instituições financeiras, sejam oficiais ou privadas, inclusive aquelas que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, serão obrigadas a adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, por meio de ações específicas voltadas para a educação financeira dos consumidores.
Essa é mais uma iniciativa do Congresso Nacional para tentar equilibrar as relações de consumo e combater os abusos praticados pelos emissores de cartão de crédito. A proposta agora aguarda a votação em Plenário.