O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator da proposta, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), que alterou o Projeto de Lei 9543/18. De acordo com o substitutivo, as empresas de saneamento deverão incluir automaticamente os beneficiários com base nos dados aos quais já têm acesso, sem a necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para determinar a renda per capita, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não serão considerados. Além disso, os usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios estabelecidos poderão manter o benefício da tarifa social por um período de três meses, sendo que as faturas referentes a esse período devem conter um aviso da perda iminente do benefício.
Agora, o projeto segue para nova votação no Senado antes de ser encaminhado para sanção presidencial. Mais detalhes sobre a proposta serão divulgados em breve. Acompanhe as atualizações sobre o assunto e saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. A reportagem foi realizada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.