De acordo com o PDL 167/23, este acordo tem como objetivo estabelecer um marco institucional para facilitar investimentos e um mecanismo de diálogo, de mitigação de riscos e de prevenção de controvérsias entre os dois países. Além disso, o texto do acordo estabelece que cada parte deve criar condições favoráveis para os investidores da outra parte realizarem seus investimentos em seu território. Medidas arbitrárias ou discriminatórias relacionadas à gestão, à manutenção, ao uso ou à venda dos investimentos em seu território não serão toleradas.
Outro ponto importante abordado no acordo é a segurança jurídica referente a desapropriações ou nacionalizações. Tais acontecimentos somente poderão ocorrer se observarem condições como ser para fins públicos ou de acordo com o interesse geral, não serem discriminatórias, acompanhadas do pagamento efetivo de uma indenização e conforme as normas exigidas pela lei.
O acordo também reforça a necessidade de haver medidas compensatórias aos investidores da outra parte se houver perdas de um investidor devido a razões como guerra, conflito armado, revolta, entre outros eventos similares. Para administrar o acordo e examinar qualquer assunto que possa afetar o bom funcionamento do mesmo, será criado um comitê conjunto.
A redação final do acordo foi assinada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e antes de vir ao Plenário, também recebeu parecer favorável do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) na Comissão de Desenvolvimento Econômico; e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação.
Este acordo firmado entre Brasil e Marrocos busca estabelecer relações econômicas e de investimentos mais transparentes e favoráveis para ambas as partes. Espera-se que, com a aprovação do Senado, esta parceria possa contribuir para o desenvolvimento econômico e tecnológico de ambos os países.