O projeto de lei 81/24, aprovado em Plenário, incorpora o texto da Medida Provisória 1206/24, que também trata do mesmo tema. O relator da matéria, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), apresentou um substitutivo que exclui um trecho presente na MP, o qual concedia permissão ao Poder Executivo para fazer atualizações na tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 2025, visando manter a faixa com alíquota zero em dois salários mínimos.
Com a nova redação, o projeto mantém a isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20, após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor total de dois salários mínimos. O reajuste da tabela, que entrou em vigor através da MP em fevereiro deste ano, terá um impacto orçamentário estimado em R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
É importante ressaltar que o objetivo principal dessa medida é garantir a isenção do imposto para a faixa de rendimentos mencionada, porém, a correção da primeira faixa da tabela também impacta nos descontos aplicados nas demais faixas de rendimento, em função da progressividade presente no cálculo do IRPF.
Agora, o projeto segue para o Senado, onde deverá passar por novas discussões e votações. Mais informações sobre o andamento desta proposta serão divulgadas em breve.