De acordo com o projeto aprovado, as instituições de educação superior serão obrigadas a proporcionar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Isso inclui a conclusão de disciplinas, trabalhos finais e sessões de defesa, entre outros requisitos necessários para a finalização do curso.
Além disso, a prorrogação também se aplicará às bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, estendendo os prazos em casos de parto, adoção, obtenção de guarda judicial para fins de adoção, internações hospitalares de filhos ou outras situações consideradas como caso fortuito ou força maior. Para obter a prorrogação, os estudantes terão que formalizar a comunicação à instituição e apresentar os documentos comprobatórios.
A relatora do projeto, Tabata Amaral, destacou que a prorrogação dos prazos é necessária para dar suporte aos estudantes que se encontram em situações de vulnerabilidade ou demandam atenção especial. Segundo a deputada, a medida busca assegurar que esses estudantes tenham a oportunidade de concluir seus estudos sem prejuízos decorrentes de situações excepcionais.
O projeto também prevê prorrogações específicas para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para crianças ou adolescentes com deficiência. Nesses casos, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, totalizando 360 dias.
O texto aprovado seguirá agora para o Senado Federal, onde será analisado e, caso aprovado, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é que a medida seja bem recebida pela comunidade acadêmica e pelas agências de fomento, garantindo um suporte adicional aos estudantes que se encontram em situações delicadas.
Agora, cabe aguardar a tramitação do projeto no Senado e as discussões que deverão cercar a proposta, para então aguardar sua eventual aprovação e sanção presidencial.