O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) para o PLP 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Essa mudança permitirá aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) modificar a destinação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, desde que sejam utilizados em políticas públicas de saúde. O relator do projeto, deputado Leo Prates, ressaltou que a medida facilitará a ação de diversos municípios no enfrentamento da epidemia de dengue, possibilitando a compra direta de insumos, como repelentes.
De acordo com Prates, essa medida evitará que os municípios tenham que devolver os recursos ao governo federal para solicitar uma nova transferência, resolvendo o problema do saldo remanescente destinado à Covid-19 e ampliando para outras rubricas a fim de evitar a perda de dinheiro, conforme defendido pela autora do projeto, Flávia Morais.
Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão informar ao Ministério da Saúde sobre a nova destinação e a execução orçamentária e financeira. Caso não cumpram essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos repassados e ainda não utilizados.
Essa não é a primeira vez que o Congresso autoriza os gestores de saúde a utilizarem recursos de anos anteriores. Em 2020, por ocasião da pandemia da Covid-19, essa autorização foi dada e prorrogada até o fim de 2023. Com a revogação do estado de calamidade pública em maio de 2022 e a Lei Complementar 197/22 prorrogando o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023.
A medida agora será enviada ao Senado para apreciação e possíveis alterações antes de se tornar lei. O exemplo brasileiro pode servir de referência a outros países que enfrentam epidemias simultâneas, como a Covid-19 e a dengue.