Aprovada por unanimidade, a proposta foi apresentada como substitutivo pela deputada Silvia Cristina (PL-RO), relatora do projeto. O substitutivo amplia a assistência integral também para o tratamento das sequelas decorrentes das queimaduras de qualquer natureza.
“É importante compreender que a substituição do tecido normal por cicatrizes hipertróficas pode acarretar graves problemas estéticos e funcionais, como a impossibilidade de realizar movimentos ou até mesmo limitações respiratórias. Essas pessoas merecem todo o cuidado e apoio necessário para sua recuperação e reintegração”, afirmou a relatora.
A proposta também prevê a realização de uma avaliação biopsicossocial para as pessoas que ficarem com sequelas de queimaduras. Essa avaliação será conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e determinará a gravidade das sequelas e a classificação do grau de deficiência, se houver.
Caso seja constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada uma pessoa com deficiência, tendo direito aos mesmos direitos legalmente atribuídos.
Cabe ressaltar que, se o projeto de lei for transformado em lei, sua vigência ocorrerá 30 dias após a data de publicação.
É importante salientar que a garantia de assistência integral às vítimas de queimaduras é um avanço significativo no cuidado com essas pessoas, que muitas vezes enfrentam desafios e dificuldades após o acidente. Com uma abordagem multidisciplinar e acompanhamento adequado, será possível oferecer suporte necessário para a recuperação e reintegração desses indivíduos à sociedade.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link (o link não pode ser fornecido).
Esta reportagem foi escrita por Eduardo Piovesan e editada por Pierre Triboli.