CAMARA DOS DEPUTADOS – Aumento de casos de estelionato afetivo no Brasil leva deputado a propor projeto para aumentar pena aos criminosos.

No dia 05/02/2024, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou o Projeto de Lei 5197/23, que propõe aumentar a pena para o crime de estelionato quando o autor mantiver relação afetiva com a vítima, também conhecido como “golpe do amor”.

De acordo com o texto do projeto, quando o agente cometer o estelionato valendo-se da relação afetiva que mantém com a vítima, a pena, que atualmente é de um a cinco anos de reclusão e multa, poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3. O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.

O deputado Ricardo Ayres justifica a proposta argumentando que o chamado estelionato afetivo ou sentimental tem se tornado comum no Brasil. Ele citou um caso ocorrido no Tocantins, em que um homem foi acusado por nove mulheres de ter aplicado golpes que somam cerca de R$ 1,6 milhão. Segundo o deputado, o criminoso conhecia as vítimas em aplicativos de relacionamento, conquistava a confiança delas e solicitava o repasse de grandes quantias de dinheiro.

O Projeto de Lei 5197/23 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Diante do aumento dos casos de estelionato afetivo no Brasil, a proposta do deputado Ricardo Ayres busca endurecer as penalidades para os criminosos que se utilizam de relações afetivas para cometer fraudes contra o patrimônio. Esta é mais uma iniciativa visando a proteção das vítimas desses golpes amorosos, que vêm se tornando cada vez mais recorrentes na sociedade.

Essa proposta pode representar uma mudança significativa na forma como a lei trata os casos de estelionato afetivo, trazendo mais proteção e segurança para aqueles que são alvo desse tipo de crime.

Portanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados terá a importante tarefa de analisar e deliberar sobre o projeto, buscando garantir que a legislação brasileira seja eficaz na punição dos criminosos e na proteção das vítimas de estelionato afetivo.

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