O substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues, relator do Projeto de Lei 2659/15, proposto pelo ex-deputado Wadson Ribeiro, foi aprovado juntamente com outras cinco propostas apensadas. A proposta original versava sobre o abatimento para formados em nove cursos da área de saúde, mas o relator ampliou o escopo do projeto.
Segundo Moses Rodrigues, todas as seis iniciativas apresentam mérito e foram contempladas da melhor forma possível no substitutivo, com os devidos aperfeiçoamentos, adaptações e atualizações. O texto aprovado estabelece que os egressos dos cursos de medicina, biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional devem prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contar com o abatimento.
Por outro lado, os advogados e engenheiros devem estar a serviço do poder público, seja diretamente ou por contrato. No caso dos advogados, é necessário prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social e de hipossuficiência.
O Fundo de Financiamento Estudantil é responsável pelo pagamento das mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior desde sua criação em 1999. O beneficiário, no entanto, deve quitar a dívida após sua formatura.
É importante destacar que a Lei do Fies já prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, para professores graduados em licenciatura e formados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou que tenham participado do atendimento pelo SUS durante a pandemia de Covid-19.
O projeto agora seguirá tramitação nas comissões de Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania. Cabe ressaltar também que a votação em caráter conclusivo só será válida se não houver divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário.