CAMARA DOS DEPUTADOS – Aprovado projeto que isenta convênios de pesquisa do ISS pela Comissão. Medida beneficia setor científico e incentiva avanços tecnológicos.

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 213/21, que isenta de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação feitas por instituições em convênio com empresas. O relator do projeto, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou uma emenda para ajustes no texto, que altera a regulamentação do ISS, imposto de competência municipal.

De acordo com o deputado, as mudanças propostas afastarão o risco de interpretações equivocadas e evitarão a oneração indevida dessas atividades. Atualmente, os convênios para pesquisa e inovação são tributados pelo ISS, o que prejudica o desenvolvimento dessas áreas no país.

O projeto aprovado abrange convênios realizados com base na Lei de Informática e na Lei 8.387/91, normas criadas com o objetivo de incentivar o setor de informática e tecnologia da informação. As empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor recebem benefícios fiscais, e a isenção do ISS para essas atividades visa estimular ainda mais o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), afirmou que a regra atual é equivocada e prejudica as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Segundo ele, a cobrança do ISS tem causado enormes impactos negativos para os projetos nessas áreas e para o desenvolvimento nacional. Com a isenção desse imposto para os convênios de pesquisa e inovação, espera-se incentivar ainda mais as empresas a investirem nessas áreas e impulsionar o desenvolvimento tecnológico no país.

A proposta será agora analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o projeto seja aprovado nessas instâncias e siga para sanção presidencial, se tornando lei. Com a isenção do ISS para os convênios de pesquisa e inovação, espera-se fomentar ainda mais o investimento nessas áreas e impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico no país.

Essa medida é vista como um importante incentivo para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que são fundamentais para o avanço tecnológico do Brasil. A isenção do ISS nesses convênios reduzirá os custos para as empresas e possibilitará a ampliação dos investimentos nessas áreas. Com isso, espera-se impulsionar o desenvolvimento de novas tecnologias, gerar empregos qualificados e aumentar a competitividade do setor industrial brasileiro.

Espera-se que essa proposta seja bem recebida pelo setor produtivo, que há tempos reivindica uma maior desoneração tributária para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo nesse sentido, visto que o incentivo fiscal é fundamental para estimular o investimento em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do país.

Portanto, a aprovação do projeto de lei complementar que isenta de ISS as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em convênio com empresas é uma medida importante para impulsionar o avanço tecnológico no Brasil e fortalecer a competitividade do país no cenário internacional. Com a isenção desse imposto, espera-se estimular ainda mais os investimentos nessas áreas, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

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