Segundo o relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), o CMN terá um prazo de 90 dias, a partir da proposta dos emissores de cartão de crédito, para estabelecer os limites de juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado. O relator apresentou o parecer em Plenário.
Uma das disposições do projeto é que, caso os limites de juros não sejam aprovados dentro do prazo estabelecido, o valor cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
Alencar Santana também incluiu no projeto o texto completo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantias para aquelas de pequeno valor, até R$ 5 mil.
Uma importante novidade acrescentada ao projeto original é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo aqueles que já estão parcelados pelo próprio cartão. Com isso, os consumidores poderão buscar ofertas de juros menores para solucionar sua dívida.
É importante ressaltar que o texto acima é um resumo das discussões em curso na Câmara dos Deputados e não cita a fonte das informações. Mais detalhes serão divulgados em breve.
(Fonte: Eduardo Piovesan, Reportagem – Pierre Triboli, Edição)